Quem tem um Nissan pode andar sempre tranquilo. Com o Nissan Way Assistance, você conta com um serviço 24 horas pronto para atendê-lo em qualquer situação. E mais: você tem direito a serviços de assistência em caso de pane, colisão, furto ou pneu furado.
Também conta com carro reserva por quatro dias gratuitamente*, conserto no local ou reboque, dependendo do que acontecer com o seu Nissan. Conforme o local em que o seu Nissan estiver, oferecemos guincho ou até quatro dias de hospedagem grátis.
*Diferentemente do descrito no Manual do Nissan Way Assistance (página 8), desde o dia 20/10/2008, são disponibilizado quatro dias de carro reserva aos clientes Nissan.
Nissan Way Assistance se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer no veículo durante: (A) a sua remoção até a Assistência Técnica Nissan; (B) e/ou durante o transporte e a entrega do veículo reparado no trecho compreendido entre a Assistência Técnica Nissan e o endereço do cliente, desde que: (a) esse serviço tenha sido organizado pelo Nissan Way Assistance; e (b) o dano ao veículo seja comunicado pelo cliente ao Nissan Way Assistance no prazo máximo de até 24 horas a contar do seu recebimento. Em nenhuma hipótese o Nissan Way Assistance se responsabilizará por lucros cessantes, como por exemplo: despesas, custos, indenizações decorrentes do período em que o veículo estiver indisponível para o seu uso.
O cliente Nissan terá direito a cobertura gratuitamente, todos os dias da semana, 24 horas por dia, durante dois anos, a partir da data de entrega do veículo.
Fazem parte desse serviço todos os veículos zero-quilômetro da linha Nissan, com até 3,5 toneladas, comercializados em todo o território nacional pela Nissan Brasil Automóveis Ltda. e/ou sua rede de concessionárias autorizadas instaladas no Brasil que estejam devidamente cadastradas no programa Nissan Way Assistance.
Não estão cobertos os veículos da marca Nissan* adquiridos de importadores independentes.
*Veículos zero-quilômetro.
DENTRO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE
Caso o cliente se encontre:
(A) dentro dos limites de seu município de residência e
(B) tenha o seu veículo transportado pelo Nissan Way Assistance, por motivo de pane ou acidente, para execução de serviços em uma Assistência Técnica Nissan, e se,
(C) para o reparo, for previsto um prazo superior a dois dias úteis (prazo esse confirmado pela Assistência Técnica Nissan), o Nissan Way Assistance colocará, à disposição do cliente, um carro de aluguel por um período máximo de até dois dias.
Caso o cliente se encontre
(A) fora dos limites de seu município de residência, e
(B) tenha o seu veículo sido transportado pelo Nissan Way Assistance, por motivo de pane ou acidente, para execução de serviços em uma Assistência Técnica Nissan, e se,
(C) para o reparo, for previsto prazo superior a um dia útil (prazo esse confirmado pela Assistência Técnica Nissan), o Nissan Way Assistance colocará, à disposição do cliente, um carro de aluguel por um período máximo de até dois dias.
O Nissan Way Assistance pagará as despesas referentes às diárias, aos quilômetros rodados (sem limite) e ao seguro do carro de aluguel, correndo, por conta do cliente, as despesas referentes a combustível, pedágio e franquia do seguro (caso haja algum acidente).
O cliente deverá respeitar as normas internas das locadoras, tais como, mas não exclusivamente: idade mínima de 21 anos, local de devolução do veículo, apresentação de cartão de crédito e/ou cheque caução para garantia das despesas extras, como combustível, multas, horas excedentes etc. No caso do mau uso do veículo locado ou de danos contra terceiros por culpa do cliente, a responsabilidade será integralmente do cliente.
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Veículo de socorro dotado de peças de substituição mais comuns e equipamentos para promover o diagnóstico e, se possível, o reparo do veículo no próprio local do evento.
Defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecido como tal pelo fabricante ou pela assistência técnica Nissan, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios. São excluídos os casos de falta de combustível, confecção de chaves e/ou aberturas de portas, salvo se por problemas de origem elétrica comprovados pela assistência técnica Nissan.
Estão cobertos os serviços de troca de pneus furados e/ou danificados. O cliente terá direito, tão apenas, ao deslocamento do socorro mecânico para efetuar a troca do pneu furado e/ou danificado. O custo de reparo do(s) pneu(s) é de responsabilidade do cliente.
Em caso de colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo do cliente, que o impeça de se locomover por seus próprios meios, será prestado apenas o serviço de reboque do veículo sinistrado para sua remoção até a Assistência Técnica Nissan mais próxima. Todavia, esse serviço de reboque, sem custo para o cliente, somente se dará se o veículo estiver dentro dos limites territoriais brasileiros ou de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile).
Em caso de localização do veículo furtado ou roubado, o cliente terá direito ao reboque do veículo até uma Assistência Técnica Nissan mais próxima, caso o veículo não tenha condições de se locomover por seus próprios meios. Todavia, esse serviço de reboque, sem custo para o cliente, somente se dará se o veículo estiver dentro dos limites territoriais brasileiros ou de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile) e se a distância entre o local do evento e da Assistência Técnica Nissan for igual ou inferior a distância entre o domicílio do cliente e do local onde foi localizado o veículo.
Se em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis dificuldades devido ao horário da ocorrência da pane, acidente, roubo ou furto, não for possível o fornecimento de transporte alternativo para o retorno ao domicílio do cliente, será providenciado pelo Nissan Way Assistance o pagamento de até quatro diárias, em hotel* de sua rede credenciada mais próxima, para os ocupantes do veículo que estiverem sendo transportados, a título gratuito, no momento da pane.
Os hotéis participantes da rede credenciada estão classificados entre a categoria quatro estrelas ou, na inexistência dessa categoria, aquela imediatamente inferior, limitada à categoria duas estrelas. Outros sim, fica claro que o benefício compreende, tão somente, às diárias, excluindo-se toda e qualquer despesa extra.
*Válido apenas para casos de pane, acidente, roubo ou furto que ocorram fora do limite de município onde reside o cliente.
Após o reparo do veículo previamente atendido pelo Nissan Way Assistance, se o cliente não mais se encontrar no município da Assistência Técnica Nissan que efetuou o reparo, será colocado à disposição do cliente o serviço de um reboque correspondente ao trecho compreendido entre o local da Assistência Técnica Nissan que reparou o veículo e o endereço que constar no cadastro do cliente.
*Válido apenas para casos de pane, acidente, roubo ou furto que ocorram fora do limite de município onde reside o cliente.
1. TÁXI – Dentro do município da residência do cliente
O serviço de meio de transporte alternativo é oferecido ao cliente nos casos de veículos rebocados que ocorrerem dentro dos limites do município do seu domicílio. Será operado através de serviço de táxi credenciado. O cliente deverá entrar em contato com o Nissan Way Assistance, que providenciará o retorno dos ocupantes do veículo que estiverem sendo transportados gratuitamente até o seu domicílio ou continuação do trajeto, desde que a distância até seu destino seja igual ou inferior àquela até o domicílio do cliente. Não será permitido reembolso no caso de utilização de serviço não credenciado pelo Nissan Way Assistance, estando limitado a uma corrida por ocorrência.
2. AÉREO / RODOVIÁRIO / FERROVIÁRIO / MARÍTIMO – Fora do município da residência do cliente
Constatada a impossibilidade de reparação do veículo ou a possibilidade de localizá-lo no prazo de um dia útil devido a pane, colisão, furto e/ou roubo, previamente atendidos pelo Nissan Way Assistance (já tendo sido providenciada a remoção do veículo nos casos de pane ou acidente), o Nissan Way Assistance, após ser acionado, organizará e custeará o retorno dos ocupantes do veículo que estiverem sendo transportados, a título gratuito, até o domicílio do cliente ou até seu destino, desde que a distância até seu destino seja igual ou inferior à do domicílio do cliente. O transporte será realizado preferencialmente por via aérea, podendo, todavia, ser por via rodoviária, ferroviária ou marítima, sempre a critério do Nissan Way Assistance, conforme as condições locais.
O Nissan Way Assistance reserva-se ainda o direito de não fornecer atendimento ou serviços complementares (carro reserva, meio de transporte etc.) à primeira assistência ao veículo se constatar a ocorrência de alguma das exclusões abaixo descritas:
– Atos intencionais ou dolosos.
– Uso abusivo de álcool, drogas ou entorpecentes.
– Uso indevido do veículo em situação que coloque em risco a vida dos passageiros, de terceiros, bem como a segurança do veículo, tais como, mas não exclusivamente: rachas, “cavalos de pau”, corridas, crimes, disputas e direção perigosa.
– Acidentes resultantes da participação em todo tipo de competição oficial ou preparatória.
– Falta de manutenção, uso indevido do veículo ou uso em desconformidade com sua tipificação/categoria.
O Nissan Way Assistance estará desobrigado da prestação de serviços nos casos que impeçam sua execução, tais como casos fortuitos e/ou de força maior, como enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdição de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radiativos.
Em nenhum caso, o Nissan Way Assistance arcará com os custos que seriam normalmente do beneficiário, tais como, mas não exclusivamente, despesas com combustível, pedágio, restaurante, despesas extras de hotel e diárias, em caso de estada anterior à data do acionamento do Nissan Way Assistance.